CIRURGIA REPARADOS PÓS-BARIÁTRICA: O PLANO DE SAÚDE DEVE PAGAR?

Muitas operadoras de saúde no Brasil funcionam sob uma lógica empresarial focada no lucro, o que muitas vezes gera um desequilíbrio na relação com o paciente. É comum que os planos tentem diminuir suas obrigações, escolhendo o que desejam ou não cobrir.

A principal justificativa para negar a cirurgia após a bariátrica é alegar que o procedimento seria “estético”. Mas, juridicamente, essa regra não se aplica a quem venceu a obesidade e agora precisa retirar o excesso de pele.

 

POR QUE NÃO É UMA CIRURGIA ESTÉTICA?

A medicina e o Direito diferenciam procedimentos supérfluos (beleza) de procedimentos curativos (saúde).

 

O QUE A LEI E O STJ GARANTEM A VOCÊ

O seu direito está protegido por três pilares principais:

 

A PALAVRA DA AUTORIDADE MÉDICA

Um ponto importante do Tema 1069 é que a autoridade para decidir se o procedimento é reparador ou estético é, primariamente, do médico que acompanha o paciente.

Se o plano de saúde tiver “dúvidas justificadas”, ele pode solicitar uma Junta Médica:

 

Como Agir em caso de negativa?

Se você recebeu uma negativa do plano baseada em argumentos antigos, saiba que eles estão agindo contra uma decisão definitiva da Justiça.

Para garantir o seu direito, você precisará de:

Tem dúvidas sobre o seu caso específico? Nossa equipe está pronta para orientar você a concluir o seu tratamento com dignidade e segurança.

 

 

Orientação e revisão por Vinícius Moreira