A resposta rápida e curta é ”Sim”, mas é uma exceão à regra.

 Um herdeiro pode usucapir um imóvel de herança quando exercer posse exclusiva sobre o bem, agindo como único dono por tempo prolongado, sem oposição dos demais herdeiros.

Para entender quando isso é possível, primeiro precisamos compreender a regra geral da transmissão de bens em herança.

Porém, são proprietários em conjunto — todos têm direito sobre todos os bens ao mesmo tempo, em um regime chamado composse.

Se os herdeiros já são donos, por que fazer inventário?

O inventário é necessário para:

Divisão dos bens: Com o inventário, os bens podem ser divididos de forma individualizada entre os herdeiros, em vez de permanecerem em propriedade conjunta. Exemplo: Se o pai deixou casa, carro e dinheiro, a divisão pode ser: – Casa para herdeiro A

– Carro + parte do dinheiro para herdeiro B

– Restante do dinheiro para herdeiro C

Recolhimento de impostos: Outro ônus decorrente da sucessão é o ITCMD (Importo de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo pagamento é indispensável (salvo hipóteses de isenção) para oficiar a transferência dos bens herdados.

Não pode haver revezamento de uso ou gestão compartilhada, apenas um herdeiro usa o bem e se comporta como dono por um longo período.

No julgamento do REsp 1.631.859/SP, o STJ consolidou uma base legal sólida sobre esse entendimento: “Contudo, se um herdeiro exercer posse exclusiva, com intenção de dono, sem oposição dos demais e pelo tempo legal, a usucapião é possível.” — Entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.631.859).

Ao notar que um dos herdeiros se apropriou da totalidade do imóvel, seguem algumas medidas possíveis de serem tomadas:

– Notificação extrajudicial: Formalize sua oposição à posse exclusiva, exigindo desocupação ou o pagamento do aluguel (que poderá ser arbitrado em juízo);

– Ação judicial: Ajuíze uma ação de arbitramento de condomínio ou de extinção dele;

 – Exercício de composse: Use o imóvel quando possível, mesmo que esporadicamente, demonstrando que a posse não é exclusiva.

– Obtenha toda a documentação: Desde o IPVA que paga regularmente até as notas fiscais de obras e benfeitorias que tenha feito no imóvel.

– Se possível, mudar a titularidade das contas de água e luz para seu nome.

–  Declarar o imóvel no IRPF (Imposto de renda).