A resposta rápida e curta é ”Sim”, mas é uma exceão à regra.
A resposta rápida é “Sim”, mas é uma exceção à regra.
Um herdeiro pode usucapir um imóvel de herança quando exercer posse exclusiva sobre o bem, agindo como único dono por tempo prolongado, sem oposição dos demais herdeiros.
Para entender quando isso é possível, primeiro precisamos compreender a regra geral da transmissão de bens em herança.
PRINCÍPIO DA SAISINE
Porém, são proprietários em conjunto — todos têm direito sobre todos os bens ao mesmo tempo, em um regime chamado composse.
POR QUE FAZER O INVENTÁRIO?
Se os herdeiros já são donos, por que fazer inventário?
O inventário é necessário para:
Divisão dos bens: Com o inventário, os bens podem ser divididos de forma individualizada entre os herdeiros, em vez de permanecerem em propriedade conjunta. Exemplo: Se o pai deixou casa, carro e dinheiro, a divisão pode ser: – Casa para herdeiro A
– Carro + parte do dinheiro para herdeiro B
– Restante do dinheiro para herdeiro C
Pagamento de dívidas: Obrigações deixadas pelo falecido devem ser pagas antes da partilha. O inventário é o momento em que os credores se habilitam para receber.
Recolhimento de impostos: Outro ônus decorrente da sucessão é o ITCMD (Importo de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo pagamento é indispensável (salvo hipóteses de isenção) para oficiar a transferência dos bens herdados.
A REGRA: POR QUE HERDEIROS NÃO PODEM USUCAPIR ENTRE SI
A EXCESSÃO: REQUISITOS LEGAIS PARA USUCAPIÃO EM INVENTÁRIO
Não pode haver revezamento de uso ou gestão compartilhada, apenas um herdeiro usa o bem e se comporta como dono por um longo período.
No julgamento do REsp 1.631.859/SP, o STJ consolidou uma base legal sólida sobre esse entendimento: “Contudo, se um herdeiro exercer posse exclusiva, com intenção de dono, sem oposição dos demais e pelo tempo legal, a usucapião é possível.” — Entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.631.859).
COMO PROTEGER SEUS DIREITOS SE VOCÊ NÃO MORA NO IMÓVEL DO INVENTÁRIO?
Checklist de ações
Ao notar que um dos herdeiros se apropriou da totalidade do imóvel, seguem algumas medidas possíveis de serem tomadas:
– Notificação extrajudicial: Formalize sua oposição à posse exclusiva, exigindo desocupação ou o pagamento do aluguel (que poderá ser arbitrado em juízo);
– Ação judicial: Ajuíze uma ação de arbitramento de condomínio ou de extinção dele;
– Exercício de composse: Use o imóvel quando possível, mesmo que esporadicamente, demonstrando que a posse não é exclusiva.
QUANDO POSSO PEDIR A USUCAPIÃO DO IMÓVEL ONDE MORO?
– Obtenha toda a documentação: Desde o IPVA que paga regularmente até as notas fiscais de obras e benfeitorias que tenha feito no imóvel.
– Se possível, mudar a titularidade das contas de água e luz para seu nome.
– Declarar o imóvel no IRPF (Imposto de renda).
Se encaixa em alguma dessas situações?
Orientação e revisão por Vinícius Moreira